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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: o que você precisa saber

Sua empresa já possui o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos? O documento é obrigatório para todos os que geram resíduos em sua produção. Saiba mais!
  • Atualizado em 20/04/2020
plano de gerenciamento de resíduos sólidos

No Brasil, as empresas que geram resíduos em seu processo produtivo precisam criar o PGRS, que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

O PGRS é um documento técnico que demonstra a capacidade de uma empresa de gerir de maneira adequada ambientalmente todos os resíduos criados em sua cadeia produtiva.

A elaboração e execução do documento está prevista na PNRS, que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e é obrigatória.

A existência destas leis e suas obrigatoriedades são essenciais para a nossa sociedade e para a preservação do meio ambiente.

Já imaginou como seria o mundo caso as empresas não precisassem destinar corretamente os resíduos que produzem?

Por esse motivo, cada empresa deve entender o seu papel e fazer a sua parte.

Neste artigo nós trouxemos as principais informações que você precisa saber sobre o PGRS:

  • o que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
  • quando o PGRS é exigido;
  • quais são as etapas do PGRS;
  • quais os benefícios em criar o plano;
  • qual a relação entre o PGRS e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Aproveite e faça uma boa leitura!

O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

O PGRS é um documento obrigatório para as empresas geradoras de resíduos.

personagem segurando o plano de gerenciamento de resíduos sólidos
O PGRS é obrigatório para empresas geradoras de resíduos.

Todo plano deve conter uma descrição do empreendimento ou atividade realizada, bem como apresentar um diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo:

  • a origem dos resíduos;
  • o volume gerado durante o processo de produção;
  • a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados.

No documento, as empresas devem registrar todos os procedimentos já implementados, bem como os que serão adotados para adequar-se às exigências da PNRS.

Além disso, o plano ajuda a definir as maneiras ambientalmente corretas para administrar estes resíduos, em todas as etapas do processo: segregação, armazenamento, coleta, transporte e destinação ou disposição final.

Quem exige o PGRS e quais empresas devem elaborá-lo?

O documento normalmente é exigido pelos órgãos ambientais de cada município. Em muitas cidades ele é uma condição para a emissão de alvarás das atividades.

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: o que você precisa saber
Em muitas cidades o PGRS é condição para emitir alvarás.

Caso a cidade não tenha um plano municipal, o empreendedor deverá se basear na Política Nacional de Resíduos Sólidos para elaborar o seu plano.

O PGRS também integra o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras e costuma ser exigido dentre os estudos necessários para basear a decisão do órgão licenciador.

A lei determina quem deve elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos:

  • geradores de resíduos de serviços públicos de saneamento básico;
  • terminais ou outras instalações de serviços de transporte;
  • geradores de resíduos de mineração;
  • estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que sejam definidos como de responsabilidade privada por sua natureza, composição ou volume;
  • empresas de construção civil;
  • geradores de resíduos industriais;
  • atividades agrossilvipastoris conforme exigência do órgão ambiental ou de vigilância sanitária.

Conforme regulamentação específica, estabelecimentos como shoppings, supermercados, restaurantes e hotéis são responsáveis pelos resíduos gerados ou conceituados como grandes geradores e devem elaborar o PGRS também.

As etapas do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

O plano deve ser elaborado e conduzido por um profissional especialista. Ele deve assegurar que todos os resíduos gerados serão gerenciados de maneira apropriada e segura pela empresa.

Esse gerenciamento deverá passar por todas as etapas, desde a geração até a destinação final. Saiba mais sobre as etapas logo abaixo.

Geração: a geração de resíduos deve ser minimizada pois, além de reduzir os riscos de exposição, implica na diminuição de custos para a empresa.

Caracterização: os resíduos sólidos devem ser classificados e identificados corretamente.

Descarte: os usuários e envolvidos no processo devem ser orientados sobre a forma correta de destinação dos resíduos. As cores são utilizadas para identificar os diferentes tipos de resíduos, conforme figura abaixo.

sistema de cores para descarte de resíduos
O sistema de cores ajuda no descarte correto dos resíduos.

Manuseio: durante todo o gerenciamento dos resíduos o manuseio deve ser correto, para garantir a quantidade máxima de reutilização e reciclagem.

Acondicionamento: é a colocação do resíduo em embalagens adequadas para a coleta.

Coleta e transporte: pode ser interna (destinação do resíduo do ponto de geração para o ponto de armazenamento) ou externa (destinação do local de armazenamento para sua destinação final).

Pré-tratamento: os resíduos sólidos podem ser pré-tratados por meio de Reciclagem, Logística Reversa ou Trituração.

Tratamento: o tratamento pode ocorrer por meio de Compostagem, Incineração, Pirólise e Coprocessamento.

É importante lembrar que um dos principais objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos é a não geração ou diminuição da geração de resíduos.

Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) existem para auxiliar no cumprimento deste objetivo.

Benefícios do PGRS

Observar e cumprir as exigências do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em primeiro lugar coloca a sua empresa em conformidade com as leis federais e municipais.

Benefícios do plano de gerenciamento de resíduos sólidos
O PGRS traz benefícios para o meio ambiente.

Mas além disso, elaborar e colocar o PGRS em prática traz diversos benefícios para a sua empresa e o meio ambiente, entre eles:

  • minimizar a geração de resíduos diretamente na fonte;
  • adequar a segregação na origem;
  • controlar e reduzir riscos ao meio ambiente;
  • reduzir desperdícios;
  • assegurar o correto manuseio e disposição final em conformidade com a legislação vigente;
  • minimizar o risco de multas e punições;
  • obter lucro com a comercialização de materiais recicláveis de qualidade;
  • impacto positivo na reputação da empresa para os clientes e a sociedade.

Qual a relação entre o PGRS e a PNRS?

Para entender melhor, vamos definir as duas siglas e os termos:

  • PGRS: Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. A existência e obrigatoriedade do plano está prevista na PNRS e ele se aplica a diversos geradores de resíduos, conforme já mencionamos neste artigo.
  • PNRS: Política Nacional de Resíduos Sólidos. É política relacionada aos resíduos sólidos no Brasil, estabelecida pela Lei Federal nº 12.305/2010. Ela possui diversos instrumentos e orientações, além do PGRS.

O mais importante é entender que, mesmo que sua empresa estabeleça um PGRS, que em sua maioria é exigido em esferas municipais, ela não está isenta de cumprir outras exigências e orientações da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Uma outra questão prevista na PNRS é a logística reversa, expertise do ILOG e que ajudamos empresas a resolver por meio do selo “Nós Reciclamos”.

Acesse o nosso artigo “Política Nacional de Resíduos Sólidos: o que é e como interfere nos negócios?” para saber mais.

Estar atento e conhecer as leis ambientais é o melhor caminho para evitar que sua empresa deixe de cumprir suas obrigações e possa receber multas e punições.

Aproveite e faça agora mesmo download do nosso Guia Gratuito sobre As Principais Leis Ambientais que sua empresa deve conhecer.

Esperamos que este artigo tenha ajudado a tirar algumas dúvidas. Se você possui alguma pergunta, deixe nos comentários que estaremos felizes em ajudá-lo.

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