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Tudo sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei nº 12.305/2010

A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010) trouxe ao país uma série de inovações para a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos.

A Lei foi resultado de 21 anos de discussões sobre o tema no Congresso Nacional. Paralelamente, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou um projeto de lei que foi encaminhado ao executivo federal e, posteriormente, editou algumas resoluções abordando a logística reversa para cadeias como as de pneus e as de pilhas e baterias, em 1999. Desde a década de 1990, as resoluções Conama apontam diretrizes para a destinação ambientalmente correta dos produtos pós-consumo.

A norma trouxe o conceito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e acolheu as resoluções Conama de quatro cadeias:

  • Lei nº 9.974/2000 – que trata do destino final de resíduos e embalagens de agrotóxicos;
  • Resolução Conama nº 362/2005 – sobre o recolhimento, coleta, e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado;
  • Resolução Conama nº 401/2008 – que estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, que substituiu a Resolução nº 257/1999;
  • Resolução Conama nº 416/2009 – que dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, que substituiu as Resoluções nº 258/ 1999 e nº 301/2002.

O Ministério do Meio Ambiente (MMA), que coordena a implementação da PNRS, assumiu que as quatro cadeias pós-consumo pré-existentes continuariam a operar até uma revisão posterior nos novos instrumentos normativos (decreto, acordo setorial ou termo de compromisso); a inclusão de novas cadeias seria possível, porém, visto que a Política está em constante atualização. As cadeias de logística reversa que tiveram instrumentos da PNRS assinados pelo poder público federal podem ser consultadas na página do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir).

Com o Decreto nº 9.177/2017 ficou estabelecido que a celebração de acordos setoriais ou termos de compromisso com menor abrangência geográfica não altera as obrigações dos fabricantes, dos importadores, dos distribuidores e dos comerciantes em relação às normas previstas em acordo setorial ou termo de compromisso firmado com a União.

Atenção
Os estados e municípios podem utilizar instrumentos da PNRS para organizar as cadeias de logística reversa com menor abrangência. Nesses casos, podem ampliar, mas não abrandar, as medidas de proteção ambiental firmadas nos acordos setoriais e termos de compromisso com maior abrangência geográfica.


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