TERMO ADESÃO – PROJETO NÓS RECICLAMOS
O Instituto Brasileiro de Logística Reversa – ILOG , com sede na Avenida do Batel, n.º 1230, conj. 611, Bloco BTC, Cidade Curitiba, PR, CEP 80.420-090, inscrito no CNPJ sob o n.° 024.126.953/0001-69, neste ato representado por seu Presidente Nilo Cini Junior, RG 1.913.31-2, CPF 450.399.179-53, denominada ILOG e de outro lado a entidade anuente que na forma do site de internet preencheu os seus dados e informações, doravante simplesmente denominada ADERENTE. Considerando que o ILOG possui termo de compromisso firmado com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado do Paraná (SEMA), de modo a dar cumprimento aos termos da Lei n.º 12.305/2010; Considerando que a SEMA e o ILOG no citado compromisso tem por ajustado que o projeto a ser cumprido pela entidade e seus associados dar-se-á por intermédio de ações positivas e através de Subprojetos complementares, bem como pela Certificação de Compra de Quota de Quantidade de Materiais Recicláveis (SELO NÓS RECICLAMOS); Considerando o interesse da ADERENTE em associarem-se ao Projeto Nós Reciclamos a fim de dar cumprimento aos termos da Lei n.º 12.305/2010 e Decreto n.º 9.177/17, as partes têm entre si ajustadas o presente Termo de Compromisso e Operação, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente aceitam e outorgam.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O ADERENTE deseja dar atendimento a logística reversa estabelecida pela Lei
12.305/2010, regulamentada pelo Decreto 7.404/2010, bem como atender os
requisitos mínimos estabelecidos pelo Edital de Chamamento nº 01/2012 da
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA de 09/08/2012
e demais atos normativos adere ao Projeto Nós Reciclamos, coordenado pelo ILOG.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O ADERENTE reconhece no ILOG a figura do facilitador
regional para que possa dar cumprimento às normas acima citadas e no seu
interesse age de modo a associar-se ao projeto já existente, especialmente o
designado “Nós Reciclamos”, no qual o ILOG atuará como administrador da
operação de obtenção dos certificados de reciclagem em conformidade com a
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso surjam novos normativos legais que alterem a
essência do objeto do presente termo de adesão este poderá ser alterado, mediante
a emissão de aditivo.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Tendo em vista que a participação por adesão ao projeto
está definida neste instrumento pelas quantidades de materiais informados pelo
ADERENTE e que os investimentos efetuados com as contribuições recebidas
correspondem a resultados quantitativos de processamento de materiais recicláveis
a ser disponibilizada dependerá das condições do mercado, a qual segundo declara
o ADERENTE sua necessidade é aquela informada pelo próprio em campo
específico do formulário constante do site de internet do projeto, pelo período lá
selecionado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ABRANGÊNCIA
Com a adesão e o cumprimento das suas intenções financeiras perante o projeto o
ADERENTE está inserida no projeto coordenado pelo ILOG junto a SEDEST/PR.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS INTENÇÕES do ADERENTE:
Para aderir ao termo de compromisso e estar regular perante o projeto do ILOG o ADERENTE diante da quantidade informada/declarada no campo próprio do site de internet, declara-se ciente do valor da contribuição mensal gerada pela simulação por ele realizada a qual será quitada mediante o pagamento mensal ao ILOG na forma indicada no formulário próprio ao endereço de e-mail informado pelo ADERENTE quando do preenchimento do cadastro no site do programa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os valores descritos acima serão reajustados anualmente e de modo automático pelo índice acumulado do IGPM.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O ILOG emitirá em favor da ADERENTE um selo denominado “Nós Reciclamos” resultante do projeto de mesmo nome, o qual servirá
como certidão de cumprimento da reciclagem na quantidade indicada pela ADERENTE . Tal selo terá a validade de 12 (doze) meses contados da data da assinatura deste instrumento e gera efeitos tão somente quanto a quantidade de material informada/contratada pelo ADERENTE no site do programa.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Sobre eventual atraso de pagamento, deverão incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária, segundo o
IGP-M/FGV ou, na hipótese de sua extinção, por índice que lhe substituir, calculados pro rata die, além de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido. Os valores devidos pela ADERENTE , descritos nessa Cláusula 3º, serão revisados a cada 12 (doze) meses, sendo atualizados pela variação positiva do IGP-M/FGV ou, na hipótese de sua extinção, por índice que lhe substituir.
CLÁUSULA QUARTA – DO COMPROMETIMENTO DO ILOG:
Por seu lado, o ILOG se compromete a empregar parte dos recursos recebidos do
ADERENTE nas ações previstas no projeto constante do compromisso firmado com
a SEMA/PR, com todo zelo e transparência.
O ADERENTE neste ato declara que possui pleno e detalhado conhecimento do
projeto a ser cumprido por força do compromisso que agora adere.
O ILOG apresentará anualmente em reunião com todos os membros do projeto e
relatórios das ações desenvolvidas e garantirá acesso a todas as reuniões de
planejamento que o ADERENTE mesma tenha interesse em participar.
O ILOG também fará a divulgação da participação do ADERENTE em seu quadro
de mantenedores em todas as ocasiões que considerar conveniente.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONFIDENCIALIDADE
As PARTES utilizarão todas e quaisquer informações e/ou documentos
obtidos/fornecidos, exclusivamente na realização do objeto do presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As PARTES se comprometem a não divulgar as
informações, documentos de natureza técnica ou confidencial pertencentes à outra
parte, das quais venha a ter conhecimento em consequência da realização dos
trabalhos objeto do presente Termo, sob pena de responder civilmente e
criminalmente, não sendo, entretanto responsável, por ações de terceiros, que não
tenham sido por elas diretamente contratadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As PARTES são responsáveis por si, seus empregados
e prepostos, por todos e quaisquer danos e prejuízos que vier a dar causa,
obrigando-se, inclusive, a manter o mais absoluto e completo sigilo sobre todos e
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quaisquer dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou
comerciais, inovações e aperfeiçoamentos, de que venham a ter conhecimento ou
acesso ou que lhe venham a ser confiado, em razão deste Termo, não podendo, sob
qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a
terceiros, estranhos a este contrato, salvo quando autorizado pela outra parte, sob
pena de incorrer no pagamento de indenização por perdas e danos, a ser apurada
em ação própria.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
As partes se comprometem:
a) O ADERENTE reconhece neste ato de modo expresso e definitivo que o
ILOG é mero agente facilitador que age no interesse do ADERENTE perante
a SEDEST/PR a fim de dar cumprimento as normas ambientais especificadas
na Lei n.º 12.305/2000 e seus regulamentos, e, portanto, a boa-fé objetiva
entre as é o mote e o fundamento deste relacionamento que se regerá muito
mais pelo exercício diário deste preceito fundamental do que pelas regras
escritas;
b) A função de facilitador exercida pelo ILOG não exime o ADERENTE de
desenvolver ações e projetos que visem complementar, se for o caso, a sua
logística reversa caso não tenha inserido a tonelagem total de materiais no
programa que aderiu, visando dar pleno cumprimento a lei vigente;
c) O ADERENTE deve acompanhar o desenvolvimento dos projetos e aplicação
dos recursos financeiros comprometendo-se a aportá-los nas datas e
condições previstas de modo a evitar prejuízos ao desenvolvimento do próprio
projeto e aos demais participantes;
d) Para dar efetividade a intenção do ADERENTE em associar-se ao projeto,
fica estipulada multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor que
pretende efetivar como sua participação nos projetos, caso não ocorram às
transferências no modo e nas datas previstas, desafiando a rescisão deste
instrumento;
e) O ILOG deverá certificar apenas com base nas notas fiscais e declarações
emitidas pelas Cooperativas/Associações ou assemelhados que atuem na
Logística Reversa cadastradas para comprovação de venda dos materiais
recicláveis e a validade dos compradores como hábeis para destinação
correta dos materiais;
f) As partes declaram e garantem que não estão envolvidas e não se
envolverão, direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes,
administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores,
consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações
previstas neste contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma
infração aos termos da Lei Anticorrupção;
g) O ADERENTE deverá realizar o cálculo da massa de embalagens por tipo de
material colocado no mercado anualmente e repassar as informações ao
ILOG sempre que solicitado;
h) O ILOG poderá transferir ou ceder, no todo ou em parte, com a prévia
aprovação por escrita do ADERENTE a sua participação neste termo.
i) O presente Termo poderá ser modificado em qualquer de suas cláusulas e
disposições, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre os partícipes,
desde que tal interesse seja manifestado em tempo hábil.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO USO DA MARCA E LOGOTIPOS
Ao firmar o presente instrumento o ILOG autoriza o uso de sua marca
registrada e logotipos referentes ao programa “Nós Reciclamos” pelo ADERENTE
em seus programas de marketing e propaganda, especialmente em sítios de internet
e embalagens, pelo prazo de duração deste ajuste desde que cumpridas as suas
condições.
O ILOG declara que este uso é permitido apenas enquanto mantidas as
condições de vigência deste instrumento, e nenhum valor será cobrado
adicionalmente do ADERENTE pelo uso, devendo este cessar imediatamente e
independentemente de notificação na hipótese de rescisão destes termos por
qualquer motivo.
O ADERENTE , por sua vez, reconhece que se trata de cessão de uso por
tempo determinado, e ainda que se tratam as logomarcas cedidas de propriedade
exclusiva do ILOG , comprometendo-se a fazer o uso justo destes símbolos, assim
entendido como aquele condizente com a proposta do programa Nós Reciclamos,
sendo vedado o uso daquelas para fins que não sejam aderentes aos termos deste
instrumento, sob pena de imediata rescisão e apuração de perdas e danos, além de
indenização por uso indevido dos logotipos e marcas de propriedade do ILOG.
O ADERENTE desde já autoriza o ILOG, gratuitamente, a publicar sua marca
em seus canais de comunicação para fins de publicidade do programa em que
estiver presente o ADERENTE .
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Considerando as particularidades deste termo, o ADERENTE poderá por razões
próprias rescindir o presente instrumento com o ILOG a qualquer momento, todavia,
mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias por escrito, período em que continua o
ADERENTE responsável pelos pagamentos ajustados neste instrumento.
CLÁUSULA NONA - DO VÍNCULO
Fica expressamente convencionado que, por este Termo, não se estabelece
qualquer espécie de sociedade, associação, solidariedade, subsidiariedade ou
sucessão entre as partes, assim como nenhum vínculo de emprego de
empregados/prepostos será estabelecido entre as Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES:
Todas as notificações, consentimentos, solicitações e outras comunicações
relacionadas ao presente Contrato deverão ser entregues preferencialmente
conforme abaixo estabelecido:
Para o ILOG:
Endereço: Avenida do Batel, n.º 1230, conj. 611, Bloco BTC, Cidade Curitiba, PR,
CEP 80.420-090
E-mail: secretaria@ilogpr.com.br
Para a ADERENTE:
Aquele informado no cadastro.
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As partes de comum acordo elegem o Foro Central da Comarca de Curitiba
(PR) como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questionamentos que
possam surgir do presente Termo.
E por estarem às partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento,
assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual
teor e forma.
Data e hora na forma do registro do site.