Formado na Lei Federal nº 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos tem como principal foco a melhoria das práticas de consumo ambientalmente corretos.
Antes de entendermos o que é a PNRS, vamos a definições que vão facilitar a compreensão dela.
Resíduo
De acordo com a lei, resíduo sólido é todo material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividade humana, nos estados sólido ou semi sólido.
A exceção que se incluí alguns líquidos e gases como esse resíduo caso estejam dentro de recipientes.
Ainda mais, neste caso, sãos os resíduos que podem partir para reciclagem, reutilização ou tratamento.
Rejeito
Além disso, existe o rejeito, que é um resíduo sólido após esgotadas todas as possibilidades de tratamento ou recuperação, de um ponto de vista tecnológico e/ou econômico.
Ou seja, são resíduos sólidos cuja disposição será para aterros ou lixões.
Destinação
Trata-se como destinação os resíduos que vão para reutilização, compostagem, reciclagem, recuperação ou reaproveitamento energético.
Basicamente, o caminho que o resíduo sólido deve fazer previsto na PNRS.
Disposição
O processo que todo rejeito deve passar, levando-o corretamente para os aterros de forma ordenada.
Nas leis ambientais, a palavra lixo não existe. Por isso, tratamos ele como resíduos ou rejeitos.
Agora, vamos falar sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Caso queira, ela está na íntegra no site do Ministério do Meio Ambiente.
Nesse texto iremos comentar sobre e simplificar toda a lei para maior entendimento dessas práticas ambientalmente corretas feita para as empresas e indústrias.
O que é a PNRS?

Especificamente, a Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê a não geração ou redução da geração desses resíduos.
Assim, a lei coloca a responsabilidade em diversos geradores de resíduos na implementação de métodos que evitem desperdícios desnecessários.
A consequência da PNRS é impedir o uso excessivo de matéria prima ao reutilizá-la, e seu foco é diminuir a quantidade de resíduos em aterros e lixões.
Em suma, a lei prevê que todos, desde a elaboração até o consumo de algum produto, estejam responsáveis pelo descarte correto dos resíduos.
Mas no caso das empresas que querem seguir a PNRS deve ter seu próprio Plano de Resíduos Sólidos.
Existem diversos instrumentos que compõe as PNRS que podem ser utilizados como parte do seu Plano de Resíduos.
Entre Logística Reversa, Coleta Seletiva até acordos setoriais e termos de compromissos com o Poder Público podem estar em seus Planos.
A origem da Política Nacional de Resíduos Sólidos

Criado a partir de leis ambientais de países desenvolvidos, principalmente a partir das europeias, o objetivo é levar o Brasil para esse mesmo patamar.
Na Europa, mais especificamente em Londres, as leis ambientais agem desde a revolução industrial, por causa do boom das fábricas.
Assim, com a necessidade de diminuir os aterros e lixões, foi feita em 1994 a evolução da legislação que prevê a necessidade da reciclagem dos resíduos.
No Brasil, a lei se firmou em 2010, fundamentando caminhos que podem ser seguidos para nos adequarmos a cuidar do meio ambiente.
Por ser tão recente, a PNRS é a principal lei focada no meio ambiente que está ainda está se adaptando e sendo incluída na sociedade.
Quem deve se adequar à PNRS?

A PNRS define como responsável pelos resíduos todos que fazem parte do ciclo de vida de um produto.
Dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes até os consumidores.
Ou seja, da elaboração até o consumo, todos devem ter a educação ambiental necessária para entender sobre o descarte correto por sua parte.
É tão essencial que o fabricante entenda a destinação dos resíduos e rejeitos quanto o consumidor saiba separar os resíduos corretamente para ajudar na reciclagem e tratamento deles.
No caso dos fabricantes, o cuidado pós industrial se refere aos materiais que sobram depois da fabricação e finalização do produto.
Logo, para os consumidores, o cuidado pós consumo gira dentro da coleta seletiva para que ajude o material a ser reutilizado.
Como exemplo, você pode ver os parceiros do ILOG, que contém o Selo Nós Reciclamos e se adequam a PNRS.
Por que cumprir a Política Nacional de Resíduos Sólidos?

O descumprimento da lei têm diversas penalidades, que incluem desde a reclusão, detenção até multas.
Nelas, indústrias e empresas podem ser penalizadas em valores de R$500,00 até R$2 milhões.
Porém muito além de dinheiro, descumprir a PNRS gera desperdícios ou resíduos sólidos sem necessidade.
Sendo algo focado em melhorar o ambiente, se contrariar a isso consequentemente irá prejudicá-la.
Em tempos em que o meio ambiente é um dos assuntos centrais, em relação ao futuro do planeta, fazer a sua parte é essencial.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido algumas das suas dúvidas sobre a PNRS. Siga o ILOG no Facebook e no Instagram para ficar de olho nas nossas próximas matérias!