A logística reversa de embalagens é uma obrigação que precisa ser cumprida pelas empresas impreterivelmente, no Brasil.
Ela é regulamentada pelo Governo Federal através da PNRS e balizada pela Lei 12.350/2010. O não-cumprimento dessas determinações podem provocar penalizações sérias e multas exorbitantes às empresas.
E para chancelar isso, a Lei de Crimes Ambientais, número 9.605 de 1998 determina que quem não seguir o combinado, será penalizado nas esferas cível e criminal, além de pagar multas que variam de 5 mil a 50 milhões de reais.
Se você quer evitar esses transtornos para a sua empresa, continue lendo este artigo.
Fazendo o certo nas empresas
Há praticamente 25 anos, a Lei de Crimes Ambientais determina sanções contra as condutas empresariais que agridem o meio ambiente.
Ela foi criada para garantir a nossa proteção ambiental, um princípio garantido no artigo 225 da Constituição Federal. Nele, a lei explica que um meio ambiente sadio é uma extensão ao direito à vida.
A Lei 9.605 divide o meio ambiente em fauna, flora e também patrimônio cultural para categorizar as infrações e multas.
Além disso, a legislação ainda estabelece que impedir a fiscalização de órgãos ambientais é caracterizado como uma infração.
Os artigos de 29 a 37 explicam sobre as sanções contra a fauna; de 38 a 53, sobre a flora, e os outros crimes ambientais são contemplados nos artigos de 54 a 61. Já as penalidades contra o patrimônio cultural estão nos artigos 62 a 65.
Penalidades para empresas
As infrações referentes à logística reversa de embalagens estão englobadas em outros crimes ambientais, que contemplam as infrações sobre a poluição gerada a partir dos resíduos sólidos.
O artigo 56 sentencia que a penalidades para empresas de não fazer a logística reversa de embalagens ou fazê-la em não conformidade com a lei pode acarretar reclusão de um a quatro anos dos colaboradores que negligenciaram essa determinação legal.

Esta é uma infração passível de multa, porém, o seu valor varia conforme a gravidade, que pode ser de leve à gravíssima com agravantes. Normalmente, antes de uma multa ser aplicada, a situação econômica da empresa é levada em consideração.
Uma grande indústria de refrigerantes e bebidas não-alcoólicas do Paraná, por exemplo, foi multada em um milhão de reais por não fazer a logística reversa de embalagens conforme o planejamento previamente acordado e apresentado às autoridades competentes.
E como não existe a possibilidade de restringir a liberdade de uma pessoa jurídica, às penalidades cíveis previstas na lei são aplicadas às pessoas da empresa que ocupam os cargos responsáveis por negligenciar ou ignorar a legislação vigente.
Agora, no âmbito empresarial, a restrição de direitos se dá através de outras medidas judiciais, como a interdição temporária de direitos e a suspensão de atividades.
Ainda existe a possibilidade de penalizar a empresa através da determinação de prestação de serviços à comunidade ou recuperação de áreas degradadas.
Mas se você deseja evitar essas situações desagradáveis e quer implementar a logística reversa de embalagens na sua empresa com a ajuda de uma instituição parceira credenciada para isso, leia agora o nosso artigo sobre o Selo Ambiental.