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Paraíba e Pernambuco regulamentam sistemas de logística reversa

? Os Estados da Paraíba e de Pernambuco regulamentaram os sistemas de logística reversa de embalagens em geral, dando mais um passo para seguir a Lei Federal nº 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

? Paraíba: Decreto n° 43.346, de 29.12.2022, define as diretrizes para a implementação do sistema de logística reversa de embalagens em geral no Estado da Paraíba. Estabelece as diretrizes da logística reversa de embalagens em geral, no âmbito do Estado da Paraíba, instituindo o SISREV-RECICLA+PB, estando sujeitos os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral, na PB.

? Pernambuco: Decreto nº 54.222, de 23.12.2022, define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, gerem embalagens como resíduos, no Estado de Pernambuco, devem estruturar e implementar sistemas de logística reversa.

♻️ De acordo com essas normas estaduais, compete aos comerciantes e distribuidores de produtos comercializados em embalagens, receber, acondicionar e armazenar temporariamente materiais recicláveis descartados e entregues pelos consumidores nos seus pontos de entrega voluntário; disponibilizar e gerir pontos de entrega voluntário.

⚖️ Em caso de descumprimento das obrigações previstas nesses Decretos, aplicam-se as penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais e Decreto de Infrações Administrativas ao Meio Ambiente. Vale atentar que toda entrada de produtos oriundos de outras Unidades da Federação, que não estejam submetidos aos compromissos de algum sistema de logística reversa registrado nos Estados PB e PE, será considerada infração ambiental e penalizada.

? Para fins de comprovação de produtos colocados no mercado, as Secretarias de Estado de Fazenda fornecerão aos órgãos ambientais relatórios atualizados contendo listas de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes e respectivas quantidades de produtos inseridos na PB e PE.

Fonte: @fabricio_soler

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