O Ministério Público do Estado do Paraná instaurou um Procedimento Administrativo (MPPR nº 0046.19.004508-1) com o intuito de apurar o cumprimento da obrigação legal relacionada à implantação de sistemas de Logística Reversa, previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n°12.305/2010 e Decreto Federal n°4.704/2010), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção do Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo (CAOPMAHU).
De acordo com a legislação, fabricantes, distribuidores e comerciantes estão obrigados a estruturar e implantar sistemas de logística reversa, mediante o retorno dos produtos e embalagens após o uso do consumidor.
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A importância da logística reversa
O ofício do MP-PR vem ao encontro da tendência mundial de valorização da destinação correta dos resíduos e produtos que não cumprem mais seu objetivo. A este processo, damos o nome de logística reversa.
Vale ressaltar que este conceito está ligado à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que obriga que todo resíduo gerado pelo setor público e privado deverá ser processado apropriadamente antes da destinação final.
Em linhas gerais, a indústria que fabricou um determinado produto também é a responsável por criar mecanismos para receber a embalagem ou o próprio produto de volta, com o objetivo de evitar descartes indevidos e contribuir para a diminuição da poluição do meio ambiente.
Para saber mais sobre este assunto, você pode acessar este link para ler o texto “O que significa logística reversa?” ou clicar aqui para acessar nosso blog com diversos outros assuntos semelhantes.