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Logística Reversa: qual é a sua responsabilidade?

Conheça a importância da PNRS para o seu negócio!

A PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) estabelece que a responsabilidade das Instituições vai muito além do momento em que os clientes adquirem os produtos produzidos pelas empresas. Amparada na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, ela trouxe ao país uma série de inovações para a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos.

A Lei foi resultado de 21 anos de discussões sobre o tema no Congresso Nacional. Paralelamente, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou um projeto de lei que foi encaminhado ao executivo federal e, posteriormente, editou algumas resoluções abordando a logística reversa para cadeias como as de pneus e as de pilhas e baterias, em 1999. Desde a década de 1990, as resoluções Conama apontam diretrizes para a destinação ambientalmente correta dos produtos pós-consumo.

Então, qual seria a responsabilidade das empresas na logística reversa de embalagens?

A PNRS, regulamentada através do Decreto 11.044 de 13 de abril de 2022, estabelece que, ao menos, 22% de todas as embalagens lançadas no mercado devem ser recolhidas e processadas via logística reversa. Isso visa promover a conservação do meio ambiente para as gerações atuais e futuras.

Como avanço dessa conscientização, a tendência é que até 2031, a obrigatoriedade possa ser da ordem dos 45%.

A reutilização e reciclagem de embalagens pelas empresas já é uma realidade e uma responsabilidade. Nós, do ILOG, oferecemos todo o suporte para que sua empresa possa se adequar às exigências previstas pela legislação e para contribuir, efetivamente, com a conservação do meio ambiente.

Vem com a gente! Entre em contato com nossa equipe e conheça mais nossas soluções!

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