O que é a LGLA?
A Lei Geral de Licenciamento Ambiental (LGLA – Lei 15.190/2025) é uma nova legislação que entrou em vigor em fevereiro de 2026, trazendo importantes mudanças para o processo de licenciamento ambiental no Brasil.
O principal objetivo da LGLA é simplificar e modernizar esses processos, tornando-os mais rápidos, eficientes e menos burocráticos, ao mesmo tempo em que garante a proteção ambiental.
Com a LGLA, o licenciamento ambiental passa a contar com novas modalidades de licenças, criadas para facilitar a regularização e o monitoramento das atividades econômicas que impactam o meio ambiente. Entre as principais novidades estão as licenças LAC, LAU e LAE, que substituem e complementam as antigas categorias.
Importância das novas licenças para o agronegócio
O agronegócio é um dos setores econômicos mais impactados pela legislação ambiental, tanto pela sua dimensão quanto pela necessidade de sustentabilidade para garantir a perenidade dos negócios. Com a LGLA, as empresas do agronegócio precisam estar atentas às novas exigências para manter a conformidade e evitar penalidades.
A simplificação do licenciamento trazida pela LGLA representa uma oportunidade para o setor se adequar de forma mais ágil, utilizando recursos tecnológicos, como o monitoramento por satélite, e contando com a regularização automática em alguns casos. Isso significa menos atrasos e mais segurança jurídica para produtores e indústrias agropecuárias.
As novas categorias de licenças
Licença Ambiental de Controle (LAC)
A Licença Ambiental de Controle (LAC) é destinada a atividades que apresentam baixo impacto ambiental ou que estão em fase inicial de planejamento. Ela funciona como uma autorização preliminar, permitindo o início de estudos e a preparação para empreendimentos futuros.
Exemplo prático: Uma fazenda que deseja implantar um sistema de irrigação automatizado pode solicitar a LAC para começar o projeto, enquanto realiza os estudos ambientais necessários para a fase seguinte.
Licença Ambiental Única (LAU)
A Licença Ambiental Única (LAU) é uma grande novidade da LGLA. Ela unifica diversas autorizações ambientais em uma única licença, abrangendo desde a instalação até a operação do empreendimento. O objetivo é reduzir a burocracia, eliminando a necessidade de múltiplos documentos para diferentes fases.
Exemplo prático: Uma indústria de processamento de alimentos que antes precisava obter licenças separadas para construção, operação e emissão de efluentes agora poderá solicitar a LAU, simplificando seu processo de regularização.
Licença Ambiental de Execução (LAE)
A Licença Ambiental de Execução (LAE) é voltada para atividades que já possuem estudos aprovados e podem ser imediatamente executadas, mas que requerem acompanhamento durante a fase de implementação para garantir o controle ambiental.
Exemplo prático: Um projeto de reflorestamento que já passou pela análise ambiental pode receber a LAE para iniciar a plantação, com monitoramento contínuo.
Comparação entre as licenças
Diferenças principais entre LAC, LAU e LAE
| Característica | LAC | LAU | LAE |
|---|---|---|---|
| Objetivo | Controle preliminar | Licença única para instalação e operação | Execução com monitoramento |
| Impacto ambiental | Baixo a moderado | Variável, unificando fases | Atividades com estudos aprovados |
| Fase do empreendimento | Planejamento | Instalação e operação | Execução |
| Burocracia | Baixa | Reduzida (unificação) | Média |
| Exemplos de uso | Estudos iniciais, projetos | Indústrias, empreendimentos integrados | Projetos com estudos prontos |
Casos práticos e exemplos do uso das licenças
- Agronegócio: Pode utilizar a LAC para projetos de irrigação e manejo sustentável, garantindo o início rápido dos trabalhos.
- Indústria de bebidas: Solicita a LAU para cobrir todas as etapas do empreendimento, desde a construção até a operação, facilitando o processo.
- Projeto de energia solar: Após a aprovação dos estudos, obtém a LAE para a instalação dos painéis com monitoramento ambiental contínuo.
Esses exemplos mostram como as novas licenças facilitam o cumprimento das exigências legais, adaptando-se às diferentes necessidades do agronegócio e das indústrias.
Como se adaptar às novas exigências?
Passos para regularização
- Conheça a LGLA e suas licenças: Entenda as diferenças entre LAC, LAU e LAE para identificar qual se aplica ao seu empreendimento.
- Avalie o impacto ambiental da sua atividade: Faça um diagnóstico para definir a licença adequada e os documentos necessários.
- Prepare a documentação: Organize os estudos ambientais, relatórios e demais requisitos.
- Solicite a licença correta: Utilize os sistemas digitais disponibilizados pelos órgãos ambientais para dar entrada no pedido.
- Monitore e mantenha a conformidade: Utilize ferramentas de monitoramento por satélite e mantenha registros atualizados para evitar multas.
Dicas para garantir a conformidade
- Contrate empresas especializadas em logística reversa de embalagens para garantir o rastreio e destinação dos resíduos.
- Invista em treinamentos para sua equipe entender as mudanças da LGLA.
- Utilize consultorias ambientais especializadas para orientar o processo.
- Aproveite as tecnologias de monitoramento remoto para acompanhar a área licenciada.
- Mantenha comunicação constante com os órgãos ambientais.
- Esteja atento às atualizações da legislação e às melhores práticas do setor.
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Conclusão
A LGLA representa um marco na simplificação do licenciamento ambiental no Brasil, com destaque para as novas licenças LAC, LAU e LAE. Essas modalidades foram pensadas para facilitar o processo, reduzir a burocracia e incentivar a regularização rápida, especialmente para o agronegócio e indústrias.
Entender as diferenças entre essas licenças e como se adaptar às novas regras é fundamental para manter a conformidade ambiental, garantir a sustentabilidade do negócio e evitar penalidades.