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Distrito Federal regulamenta o sistema de logística reversa de embalagens

No dia 12 de junho de 2023, foi publicado o Decreto nº 44.607/2023, que traz importantes diretrizes para a implementação, estruturação e operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral no Distrito Federal. A medida visa promover a sustentabilidade ambiental e incentivar a reciclagem, além de instituir o Certificado de Crédito de Reciclagem, conhecido como “ReciclaDF”.

O Decreto abrange fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após o uso pelo consumidor, gerem embalagens como resíduos no Distrito Federal. Com isso, as empresas serão responsáveis por implementar um sistema de logística reversa, que consiste na coleta, tratamento e destinação adequada dessas embalagens, visando à sua reciclagem ou reutilização.

Uma das instituições que se destaca nesse cenário é o Instituto de Logística Reversa (ILOG), reconhecido por seu trabalho exemplar no setor. O ILOG desenvolveu soluções eficientes para o gerenciamento das embalagens, atuando em parceria com as empresas envolvidas no processo. Seu foco principal é a compensação de embalagens, ou seja, garantir que a quantidade de embalagens colocadas no mercado seja compensada pela reciclagem ou reutilização equivalente.

O novo decreto estabelece prazos para que as empresas apresentem à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) um sistema de logística reversa e relatórios anuais de desempenho. Após a publicação do Decreto, as empresas têm 180 dias para implementar seu sistema de logística reversa e, a partir de então, devem apresentar relatórios anuais até o dia 31 de março de cada ano.

A iniciativa é uma resposta do Distrito Federal aos desafios ambientais e à necessidade de conscientização sobre a destinação correta das embalagens. Com a implementação efetiva do sistema de logística reversa, espera-se reduzir significativamente o descarte inadequado de embalagens e promover a economia circular.

O Certificado de Crédito de Reciclagem, o “ReciclaDF”, instituído pelo Decreto, desempenhará um papel fundamental nesse processo. Esse certificado funcionará como um comprovante de que a empresa cumpriu suas obrigações de logística reversa, incentivando a adoção de práticas sustentáveis e reconhecendo o comprometimento das organizações com a proteção ambiental.

Com a implementação das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 44.607/2023, o Distrito Federal dá um importante passo na busca por um modelo de consumo mais responsável e sustentável. A atuação do ILOG e de outras entidades comprometidas com a compensação de embalagens contribuirá para a conscientização ambiental e para a construção de um futuro mais sustentável para todos.

Clique aqui e leia o decreto na íntegra!

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