Vamos começar este artigo com uma pergunta: você sabe o que precisa fazer para que a sua empresa esteja dentro das leis ambientais?
Se você ainda não encontrou a solução ideal para que seu negócio cresça sustentável sob a vigilância das leis ambientais, não se preocupe, você está no lugar certo.
Hoje, vamos te contextualizar sobre a legislação ambiental no Brasil.
Além disso, te mostrar como o ILOG pode proteger a sua empresa das exigências da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) por meio da compensação ambiental.
As fases da legislação ambiental no Brasil
Conhecer o contexto da legislação brasileira é muito importante para entender em que nível a sua empresa, grande ou pequena, está em relação às exigências das políticas de proteção ao meio ambiente.
Desde que o governo começou a se preocupar com a forma com a qual os seres humanos exploram as matérias-primas do planeta, as legislações brasileiras passaram por quatro grandes fases, com focos de proteção ambiental diferentes.
É interessante ter uma noção básica dessas fases e as principais leis previstas em cada uma delas, porque, dessa forma, você já pode ligar os pontos entre os possíveis impactos ambientais causados pelo seu negócio e quais os tipos de decretos que se relacionam à sua empresa.
Fase 1: Administração dos Recursos Naturais
Devido à exploração feita durante a Revolução Industrial, na qual o pensamento coletivo era de “lucro a todo e qualquer custo”, foi preciso pensar em uma forma racional de administrar os recursos naturais extraídos da Terra.
As principais leis oriundas dessa fase são:
- 1934: Código de Águas (e, mais tarde, em 1997, deste código surgiu a Política Nacional de Recursos Hídricos);
- 1934: Código Florestal;
- 1937: Decreto-lei de Proteção ao Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico;
- 2000: Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Fase 2: Controle da Poluição Industrial
Por conta do aumento das indústrias e, principalmente, da produção industrial, foram criadas leis com foco no controle da poluição.
- 1973: Decreto 73.030 para criação da Sema, atual Ibama;
- 1975: Decreto-lei 1.413 para o controle da poluição Industrial.
Fase 3: Planejamento Territorial
As indústrias continuaram aumentando para atender as demandas do crescimento populacional, foi nesse contexto que as seguintes leis foram criadas:
- 1979: Lei 6.766 para parcelamento do solo urbano;
- 1988: Lei 7.661 para o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro;
- 2001: Lei 10.257 para o Estatuto da Cidade;
- 2002: Decreto 4.297 de zoneamento ecológico econômico.
Fase 4: Políticas Nacionais do Meio Ambiente e de Resíduos Sólidos
Essa é a fase mais recente de mudanças e criação de leis. É ela que recebe atenção especial da sua empresa, principalmente porque é nesta fase que as penalidades para os danos ambientais ganham ainda mais destaque e importância.
- 1981: Lei 6.938 da Política Nacional do Meio Ambiente (incluindo alterações nas leis 7.804/89 e 9.028/90)
- 2010: Lei 12.305 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (com alterações na Lei 9.605/98 e outras providências.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
A Lei 12.305 de 2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sob a responsabilidade compartilhada do descarte de resíduos.
A PNRS define, como instrumento dessa lei, a logística reversa de embalagens, enquanto a responsabilidade compartilhada é um princípio para a concretização dessa política.
Portanto, segundo a Lei 12.305, a logística reversa é um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial.
Para que o ocorra o reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.
Já a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de um produto é um “conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos”.
Dentro desse cenário, as empresas ainda ganham responsabilidade maior por produzir mais resíduos.
Além disso, devem abraçar o sistema circular de economia e abrir espaço para a logística reversa em seu planejamento sustentável.
Para entender ainda melhor sobre a logística reversa, temos um post sobre isso.
Como o ILOG protege a sua empresa: Selo Nós Reciclamos
Lembra quando perguntamos se você sabe o que fazer para que a sua empresa esteja em dia com a leis ambientais?
A resposta é simples: você pode deixar isso com o ILOG.
O nosso instituto de logística reversa trabalha com a compensação ambiental e certifica a sua empresa por meio do selo Nós Reciclamos.
Como funciona
O ILOG atua como uma entidade certificadora, responsável por emitir certificados de logística reversa que comprovam, por meio de notas fiscais, a correta destinação de materiais recicláveis.
A nossa especialidade é a logística reversa por compensação ambiental ILOG.
Ou seja, se a sua empresa produziu uma quantidade X de resíduos neste mês, o ILOG, com ajuda das cooperativas de reciclagem autorizadas e as indústrias de transformação, recicla a mesma quantidade de resíduos, compensando a sua produção mensal.
Assim, ao se tornar parceira do ILOG, a empresa recebe um selo para utilizar em suas embalagens e mídias, com o intuito de incentivar a reciclagem e fomentar a conscientização ambiental de seus consumidores.
Como trabalhamos
Entenda o passa a passo do ILOG para realizar a logística reversa por compensação ambiental:
- Contrato de prestação de serviços: quando as cooperativas de reciclagem vendem os materiais que passaram pela triagem, uma nota fiscal é gerada, comprovando que estão aptas para trabalhem em conjunto com o ILOG;
- Rastreio e Validação: para monitorar os materiais que entram e saem das cooperativas, arquivos eletrônicos rastreiam as notas fiscais emitidas, ato que valida a destinação correta dos materiais para as indústrias da transformação;
- Emissão do certificado de logística reversa: assim que sua empresa se torna parceira do ILOG, receberá o certificado de compensação ambiental, um selo verde que pode ser utilizado em suas embalagens e que pode comprovar a contribuição para a logística reversa e a economia circular.
Vantagens
Confira 7 principais vantagens que sua empresa pode obter ao adquirir o selo de logística reversa Nós Reciclamos do ILOG:
- Contribuição para a economia verde;
- Agilidade e segurança no cumprimento das leis;
- Redução de custos a médio e longo prazo pela redução de exploração de matéria-prima;
- Impacto positivo no meio ambiente;
- Solidificação da imagem da sua empresa – cada vez mais, os consumidores optam por produtos que contribuem para a construção de um mundo mais sustentável;
- Geração de empregos e renda;
- Valorização do trabalho dos coletores das cooperativas de reciclagem;
Para saber mais, entre em contato com nossa equipe, estamos à disposição!
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