Decreto do plástico: Perguntas e Respostas

Decreto do plástico: principais dúvidas, impactos para as empresas e o que muda na logística reversa de embalagens a partir de 2026.
Trabalhador da reciclagem de embalagens após o decreto do plástico

O decreto do plástico tem gerado dúvidas recorrentes entre empresas que utilizam embalagens plásticas em seus produtos. Embora a logística reversa já seja uma obrigação prevista na PNRS, o novo decreto aprofunda regras, amplia metas e torna a comprovação mais rigorosa.

Neste artigo, reunimos as principais questões sobre o decreto do plástico, seus impactos e quais atitudes práticas as empresas precisam adotar para se manterem em conformidade.


O que exatamente é o decreto do plástico?

O decreto do plástico é um instrumento regulatório federal que institui o sistema de logística reversa de embalagens plásticas no Brasil, com metas progressivas de recuperação e reciclagem.

Ele detalha responsabilidades, critérios de comprovação e mecanismos de monitoramento, reforçando que a destinação ambientalmente adequada das embalagens pós-consumo é obrigação de quem as coloca no mercado.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o decreto busca estruturar um modelo nacional mais eficiente de reciclagem, integrando setor produtivo, cooperativas e poder público.
Uma explicação oficial pode ser consultada neste conteúdo do próprio governo federal:
https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias/brasil-avanca-na-politica-de-residuos-e-institui-sistema-de-logistica-reversa-de-embalagens-de-plastico


O decreto do plástico cria novas obrigações?

O decreto do plástico não cria uma obrigação inédita, mas muda a forma como ela deve ser cumprida. A logística reversa já existe desde a PNRS, porém agora passa a exigir:

  • Metas quantitativas mais claras
  • Critérios padronizados de comprovação
  • Maior rastreabilidade dos resíduos
  • Integração com sistemas de fiscalização ambiental

Na prática, o decreto do plástico reduz a margem para interpretações genéricas e informalidade no cumprimento da lei.


Quais empresas precisam atender ao decreto do plástico?

O decreto do plástico se aplica a todas as empresas que colocam embalagens plásticas no mercado brasileiro, incluindo:

  • Indústrias fabricantes
  • Importadores
  • Marcas detentoras de rótulo
  • Empresas que comercializam produtos embalados, mesmo sem produzir a embalagem

O porte da empresa não exclui a obrigação. O critério central do decreto do plástico é a colocação da embalagem no mercado.


Como funciona a comprovação exigida pelo decreto do plástico?

Um dos pontos mais sensíveis do decreto do plástico é a comprovação da logística reversa. Não basta afirmar que a empresa recicla ou apoia ações ambientais.

Passa a ser necessário demonstrar, por meio de documentos, que uma quantidade equivalente de embalagens foi efetivamente reciclada, com lastro em operações reais, cooperativas e recicladores habilitados.

Essa comprovação impacta diretamente:

  • Processos de licenciamento ambiental
  • Auditorias e fiscalizações
  • Renovação de licenças como LO, LAS e LAC

O que acontece com quem não cumprir o decreto do plástico?

O não atendimento ao decreto do plástico pode gerar consequências administrativas e legais, como:

  • Multas ambientais
  • Dificuldades na renovação de licenças
  • Exposição a autos de infração
  • Risco reputacional

Além disso, o decreto do plástico fortalece o cruzamento de dados entre órgãos ambientais, o que reduz a possibilidade de descumprimento sem detecção.


Qual é o papel da logística reversa nesse novo cenário?

Com o decreto do plástico, a logística reversa deixa de ser uma ação paralela e passa a integrar a estratégia regulatória das empresas.

Ela se conecta diretamente a três pontos críticos:

  • Conformidade legal
  • Segurança jurídica
  • Continuidade das operações

Modelos baseados em compensação ambiental ganham espaço, pois permitem que a empresa cumpra suas metas por meio do financiamento da reciclagem de embalagens pós-consumo, fortalecendo a cadeia e garantindo rastreabilidade.


Como estruturar uma resposta prática ao decreto do plástico?

Para atender ao decreto do plástico, as empresas precisam avançar em organização e planejamento. Entre os passos mais comuns estão:

  • Levantamento do volume e tipo de embalagens plásticas
  • Definição de metas compatíveis com a legislação
  • Escolha de um modelo de logística reversa auditável
  • Organização da documentação exigida pelos órgãos ambientais

Antecipar esse processo reduz riscos e evita ajustes emergenciais quando a fiscalização se intensifica.


O decreto do plástico e a importância da certificação ambiental

À medida que o decreto do plástico avança, cresce a busca por instrumentos que facilitem a comprovação da conformidade legal.

Certificações ambientais associadas à logística reversa permitem transformar a obrigação em um processo estruturado, com documentação padronizada, lastro técnico e transparência perante órgãos fiscalizadores.

Nesse contexto, soluções que comprovam a compensação ambiental das embalagens pós-consumo ajudam empresas a atender ao decreto do plástico com previsibilidade, ao mesmo tempo em que fortalecem cooperativas de reciclagem e a economia circular.

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O que o decreto do plástico sinaliza para o futuro das embalagens

O decreto do plástico aponta para um modelo mais exigente, no qual a responsabilidade pelo resíduo é compartilhada, monitorada e comprovada.

Para as empresas, o recado é claro: logística reversa não é mais apenas uma diretriz ambiental, mas um elemento estrutural da gestão do negócio. Quem se organiza antes, enfrenta menos riscos depois.

O decreto do plástico consolida essa mudança e estabelece um novo padrão para a relação entre produção, consumo e reciclagem no Brasil.

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