O decreto do plástico tem gerado dúvidas recorrentes entre empresas que utilizam embalagens plásticas em seus produtos. Embora a logística reversa já seja uma obrigação prevista na PNRS, o novo decreto aprofunda regras, amplia metas e torna a comprovação mais rigorosa.
Neste artigo, reunimos as principais questões sobre o decreto do plástico, seus impactos e quais atitudes práticas as empresas precisam adotar para se manterem em conformidade.
Sumário
O que exatamente é o decreto do plástico?
O decreto do plástico é um instrumento regulatório federal que institui o sistema de logística reversa de embalagens plásticas no Brasil, com metas progressivas de recuperação e reciclagem.
Ele detalha responsabilidades, critérios de comprovação e mecanismos de monitoramento, reforçando que a destinação ambientalmente adequada das embalagens pós-consumo é obrigação de quem as coloca no mercado.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o decreto busca estruturar um modelo nacional mais eficiente de reciclagem, integrando setor produtivo, cooperativas e poder público.
Uma explicação oficial pode ser consultada neste conteúdo do próprio governo federal:
https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias/brasil-avanca-na-politica-de-residuos-e-institui-sistema-de-logistica-reversa-de-embalagens-de-plastico
O decreto do plástico cria novas obrigações?
O decreto do plástico não cria uma obrigação inédita, mas muda a forma como ela deve ser cumprida. A logística reversa já existe desde a PNRS, porém agora passa a exigir:
- Metas quantitativas mais claras
- Critérios padronizados de comprovação
- Maior rastreabilidade dos resíduos
- Integração com sistemas de fiscalização ambiental
Na prática, o decreto do plástico reduz a margem para interpretações genéricas e informalidade no cumprimento da lei.
Quais empresas precisam atender ao decreto do plástico?
O decreto do plástico se aplica a todas as empresas que colocam embalagens plásticas no mercado brasileiro, incluindo:
- Indústrias fabricantes
- Importadores
- Marcas detentoras de rótulo
- Empresas que comercializam produtos embalados, mesmo sem produzir a embalagem
O porte da empresa não exclui a obrigação. O critério central do decreto do plástico é a colocação da embalagem no mercado.
Como funciona a comprovação exigida pelo decreto do plástico?
Um dos pontos mais sensíveis do decreto do plástico é a comprovação da logística reversa. Não basta afirmar que a empresa recicla ou apoia ações ambientais.
Passa a ser necessário demonstrar, por meio de documentos, que uma quantidade equivalente de embalagens foi efetivamente reciclada, com lastro em operações reais, cooperativas e recicladores habilitados.
Essa comprovação impacta diretamente:
- Processos de licenciamento ambiental
- Auditorias e fiscalizações
- Renovação de licenças como LO, LAS e LAC
O que acontece com quem não cumprir o decreto do plástico?
O não atendimento ao decreto do plástico pode gerar consequências administrativas e legais, como:
- Multas ambientais
- Dificuldades na renovação de licenças
- Exposição a autos de infração
- Risco reputacional
Além disso, o decreto do plástico fortalece o cruzamento de dados entre órgãos ambientais, o que reduz a possibilidade de descumprimento sem detecção.
Qual é o papel da logística reversa nesse novo cenário?
Com o decreto do plástico, a logística reversa deixa de ser uma ação paralela e passa a integrar a estratégia regulatória das empresas.
Ela se conecta diretamente a três pontos críticos:
- Conformidade legal
- Segurança jurídica
- Continuidade das operações
Modelos baseados em compensação ambiental ganham espaço, pois permitem que a empresa cumpra suas metas por meio do financiamento da reciclagem de embalagens pós-consumo, fortalecendo a cadeia e garantindo rastreabilidade.
Como estruturar uma resposta prática ao decreto do plástico?
Para atender ao decreto do plástico, as empresas precisam avançar em organização e planejamento. Entre os passos mais comuns estão:
- Levantamento do volume e tipo de embalagens plásticas
- Definição de metas compatíveis com a legislação
- Escolha de um modelo de logística reversa auditável
- Organização da documentação exigida pelos órgãos ambientais
Antecipar esse processo reduz riscos e evita ajustes emergenciais quando a fiscalização se intensifica.
O decreto do plástico e a importância da certificação ambiental
À medida que o decreto do plástico avança, cresce a busca por instrumentos que facilitem a comprovação da conformidade legal.
Certificações ambientais associadas à logística reversa permitem transformar a obrigação em um processo estruturado, com documentação padronizada, lastro técnico e transparência perante órgãos fiscalizadores.
Nesse contexto, soluções que comprovam a compensação ambiental das embalagens pós-consumo ajudam empresas a atender ao decreto do plástico com previsibilidade, ao mesmo tempo em que fortalecem cooperativas de reciclagem e a economia circular.
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O que o decreto do plástico sinaliza para o futuro das embalagens
O decreto do plástico aponta para um modelo mais exigente, no qual a responsabilidade pelo resíduo é compartilhada, monitorada e comprovada.
Para as empresas, o recado é claro: logística reversa não é mais apenas uma diretriz ambiental, mas um elemento estrutural da gestão do negócio. Quem se organiza antes, enfrenta menos riscos depois.
O decreto do plástico consolida essa mudança e estabelece um novo padrão para a relação entre produção, consumo e reciclagem no Brasil.