O decreto do plástico marca um novo capítulo na gestão de embalagens no Brasil. Com metas mais claras, prazos definidos e maior rigor na comprovação da logística reversa, o texto legal amplia a responsabilidade das empresas que colocam embalagens plásticas no mercado.
Mais do que uma atualização normativa, o decreto do plástico exige mudança de postura, planejamento e adoção de soluções capazes de comprovar, de forma documental, a destinação ambientalmente adequada dos resíduos pós-consumo.
Sumário
O que é o decreto do plástico e por que ele foi criado
O decreto do plástico surge como um desdobramento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e do avanço das discussões sobre economia circular no país. Seu objetivo é enfrentar um problema estrutural: o baixo índice de reciclagem de embalagens plásticas e a sobrecarga dos sistemas públicos de limpeza urbana.
Ao regulamentar de forma mais específica a logística reversa do plástico, o decreto do plástico busca:
- Estabelecer metas progressivas de recuperação e reciclagem
- Definir critérios mais claros de comprovação
- Aumentar a rastreabilidade dos resíduos
- Reduzir o descarte irregular no meio ambiente
Na prática, o decreto do plástico reforça que a responsabilidade pelo ciclo de vida da embalagem não termina na venda do produto.
Quais empresas são impactadas pelo decreto do plástico
O alcance do decreto do plástico é amplo e atinge diferentes elos da cadeia. Estão diretamente impactadas:
- Indústrias que utilizam embalagens plásticas
- Importadores de produtos embalados
- Marcas próprias e detentoras de rótulo
- Empresas que comercializam produtos em embalagens plásticas, mesmo que não as fabriquem
Independentemente do porte, o decreto do plástico deixa claro que quem coloca embalagem no mercado precisa garantir sua compensação ambiental por meio da logística reversa.

Principais exigências trazidas pelo decreto do plástico
O decreto do plástico não cria a obrigação da logística reversa, mas eleva o nível de controle e fiscalização. Entre os pontos centrais estão:
Metas de recuperação mais objetivas
As empresas precisam demonstrar que uma quantidade equivalente de embalagens plásticas foi efetivamente reciclada, proporcional ao volume colocado no mercado.
Comprovação documental
Declarações genéricas deixam de ser suficientes. O decreto do plástico exige registros, relatórios e rastreabilidade da destinação dos resíduos.
Integração com órgãos ambientais
As informações passam a ser cruzadas com sistemas estaduais e federais, impactando diretamente processos de licenciamento ambiental.
Penalidades em caso de descumprimento
O não atendimento ao decreto do plástico pode resultar em multas, entraves regulatórios e dificuldades na renovação de licenças.
O papel da logística reversa no novo cenário regulatório
Com o decreto do plástico, a logística reversa deixa de ser apenas um tema ambiental e passa a ocupar um espaço estratégico na gestão empresarial. Ela se conecta diretamente a:
- Compliance ambiental
- Segurança jurídica
- Continuidade operacional
- Reputação da marca
Empresas que estruturam corretamente sua logística reversa conseguem atender ao decreto do plástico de forma mais previsível, evitando riscos e improvisações.
Nesse contexto, soluções baseadas em compensação ambiental ganham relevância, pois permitem que a empresa comprove o retorno dos resíduos ao ciclo produtivo por meio de operadores e cooperativas homologadas, fortalecendo a economia circular.
Como as empresas podem se preparar para o decreto do plástico
A adaptação ao decreto do plástico passa por algumas etapas práticas:
- Mapear os tipos e volumes de embalagens plásticas colocadas no mercado
- Definir uma estratégia de logística reversa compatível com a operação
- Garantir registros e documentação válidos para fiscalização
- Integrar a logística reversa às rotinas de licenciamento ambiental
Quanto antes esse planejamento for iniciado, menor tende a ser o impacto operacional e financeiro da adequação ao decreto do plástico.
O decreto do plástico e a certificação de conformidade ambiental
À medida que o decreto do plástico avança, cresce a demanda por mecanismos que comprovem a conformidade das empresas. Certificações ambientais associadas à logística reversa tornam-se ferramentas importantes para demonstrar atendimento à legislação, reduzir riscos regulatórios e fortalecer a transparência.
Nesse cenário, iniciativas que unem compensação ambiental, apoio às cooperativas de reciclagem e geração de documentação auditável contribuem para transformar a obrigação legal em uma prática estruturada e alinhada aos princípios da economia circular.
Um novo padrão para embalagens plásticas no Brasil
O decreto do plástico sinaliza que o país caminha para um modelo mais maduro de gestão de resíduos, no qual responsabilidade, rastreabilidade e comprovação deixam de ser diferenciais e passam a ser requisitos.
Para as empresas, o desafio está em sair da reação e adotar uma postura preventiva, integrando a logística reversa à estratégia do negócio. Mais do que cumprir a lei, trata-se de entender que o ciclo da embalagem não termina no consumo, mas continua até sua correta destinação.
O decreto do plástico consolida essa mudança de mentalidade e redefine o papel das empresas na construção de um sistema mais equilibrado entre produção, consumo e reciclagem.
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