? Nesta sexta-feira, dia 03 de fevereiro, foi publicado o Decreto nº 48.345/2023 no Rio de Janeiro, que determina o regulamento geral de logística reversa no Estado.
♻️ O Decreto regulamenta a estruturação e implementação dos sistemas de logística reversa de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, produtos eletroeletrônicos, medicamentos domiciliares e embalagens em geral.
⚖️ O cumprimento das obrigações de Logística Reversa por meio do envio de planos e relatórios coletivos agora está permitido (antes isso era feito de forma individual, de acordo com a Resolução SEAS nº 13).
?Os relatórios anuais devem ser entregues à SEAS até 31 de março de todos os anos, contemplando os resultados do sistema de logística reversa do ano anterior. A fiscalização será mais eficiente graças ao compartilhamento de informações entre a Secretaria de Estado da Fazenda e fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, mesmo de fora do Rio de Janeiro.
Para fazer o download do decreto, basta clicar aqui.