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Leis Ambientais: as principais leis que sua empresa deve seguir

Leis Ambientais

Desde a década de 60, quando a repercussão dos problemas ambientais culminou com a formação do paradigma do desenvolvimento sustentável, nunca se falou tanto sobre sustentabilidade.

Com o passar dos anos, governos de países do mundo todo foram estabelecendo legislações ambientais cada vez mais inflexíveis, visando a diminuição da degradação do nosso meio ambiente.

No Brasil, o cenário não foi diferente. Nossas empresas são, diariamente, pressionadas a demonstrarem sua capacidade de oferecer produtos e serviços compatíveis com a preservação do ambiente natural.

As leis ambientais brasileiras são, ainda, tidas como algumas das mais rígidas e completas que existem em todo o planeta.

Deste modo, é preciso conhecê-las e aplicá-las para, muito mais do que somente cumprir a legislação, contribuir com a tentativa de se evitar catástrofes naturais.

O meio ambiente tem pedido socorro

leis ambientais: o meio ambiente tem pedido socorro

Desde os primeiros anos de vida, nós aprendemos sobre a importância da preservação do meio ambiente.

Mas se levarmos em consideração a atual situação do nosso planeta, podemos concluir que alguma coisa tem falhado nesse processo constante de conscientização da humanidade.

Não sabemos se você já parou para pensar ou tem acompanhado as notícias, mas as tragédias ambientais estão aumentando em uma velocidade assustadora no mundo todo.

Mudanças climáticas, aumento da temperatura média global, derretimentos das geleiras, elevação do nível do mar, tempestades devastadoras de um lado e secas severas do outro.

A questões que envolvem o desmatamento da Floresta Amazônica estão sendo discutidas cada vez mais. O último relatório da U.S Global Change, mostra que as temperaturas da superfície terrestre e oceânica estão aumentando bem mais rápido do que o esperado.

“Desde a década de 1880, a temperatura global média aumentou mais de 1,5 °F. Desde os anos 80, as temperaturas médias superaram a média do século passado a cada ano”, concluiu o estudo.

Por esses e vários outros motivos, não há como negar, os impactos resultantes da ação do homem na natureza nunca foram tão evidentes.

Mas afinal, qual é o papel das empresas em tudo isso?

qual é o papel das empresas nas leis ambientais

A importância do setor industrial para o desenvolvimento da sociedade é inquestionável.

Graças a indústria, foi possível criar inúmeros bens de consumo que hoje são considerados essenciais na vida moderna. Além disso, ela é responsável pela geração de milhares de empregos em todo o mundo.

Entretanto, como qualquer atividade que o homem exerça no meio ambiente, as empresas estão diretamente ligadas a diversos impactos ambientais.

Isso porque elas produzem centenas de matérias biológicas, gases e líquidos que contaminam nossos rios, mares, lagos, ar e solo.

Além da alta produção de lixo e da contribuição diária para a devastação das florestas e extinção de diversas espécies de animais.

Por isso, dizemos que a gestão ambiental é sinônimo de responsabilidade social. Você sabe o que isso quer dizer?

Sistemas de gestão ambiental no processo de responsabilidade social nas empresas

responsabilidade social nas empresas nas leis ambientais
Porque é minha responsabiliade?

O objetivo do Sistema de Gestão Ambiental é planejar as atividades que podem minimizar e eliminar os impactos ambientais. São práticas que vão além da legislação ambiental vigente no país, em que a empresa adota uma série de normas e condutas que passam a fazer parte dos seus valores, do que ela é.

Programas de gestão ambiental podem envolver:

  • o desenvolvimento de produtos que possam ser reciclados;
  • pensar o descarte de um produto após seu consumo;
  • separação do lixo;
  • adoção de tecnologias limpas;
  • programas de reciclagem e reaproveitamento de resíduos;
  • abordagem dos 4Rs (reduzir, reutilizar, reciclar e recuperar);
  • adotar uma postura de responsabilidade ambiental, buscando a não contaminação de qualquer tipo de ambiente natural;
  • medidas de economia de energia, água e outros materiais de consumo.

Quando as organizações aplicam essas práticas, ou pelo menos algumas delas, podem também minimizar os custos e evitar desperdícios de matérias-primas e recursos naturais.

Felizmente, a implementação desses programas vem crescendo cada vez mais. Mas antes de adotar um SGA na sua empresa é preciso fazer o mínimo e cumprir com as leis ambientais brasileiras.

E aí, você conhece nossa legislação para estar sempre em dia com o Estado e o planeta?

As principais leis ambientais vigentes no Brasil

principais leis ambientais vigentes no Brasil

O Brasil é o país com a maior biodiversidade do planeta. Somos detentores de 12% das reservas de água doce mundial e possuímos uma das redes hidrográficas mais extensas de todo o mundo.

Mas proteger essa riqueza natural tem sido um grande desafio desde os primórdios da sociedade.

Há muito tempo, lá na década de 30, já vem sendo aprovadas dezenas de leis que buscam preservar nossos recursos naturais.

Entretanto, infelizmente, não podemos dizer que elas têm estado em pleno funcionamento e cumprimento.

Visando contornar este cenário, hoje dispomos de leis fundamentais para a proteção do meio ambiente.

Legislação essa que deve ser conhecida, entendida e cumprida à risca para que possamos alcançar o tão sonhado desenvolvimento sustentável.

Então vejamos algumas delas a seguir.

Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS

Criada em 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma das mais importantes legislações brasileiras, uma vez que afeta diretamente toda a estrutura das empresas.

Seu principal objetivo consiste em reduzir a quantidade de resíduos sólidos direcionados para aterros e lixões.

Define-se resíduos sólidos como:

Material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido.

Bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível

Na prática, ela impõe que todo resíduo deverá ser processado apropriadamente antes da destinação final.

A PNRS utiliza o princípio da responsabilidade compartilhada, onde governo, empresa e consumidores são os três pilares responsáveis pela coleta ou pela implementação de sistemas de gestão de resíduos.

Ou seja, podemos dizer que em todo o ciclo de vida de um produto, da elaboração até o consumo, a sociedade como um todo deve ter a educação ambiental necessária para entender a importância e fazer o descarte correto por sua parte.

Para entender mais sobre esse assunto, você pode acessar o nosso blog post “Política Nacional de Resíduos Sólidos: o que é e como interfere nos negócios”.

Lei 9.605/1998 – Lei dos Crimes Ambientais

A Lei de número 9.605, concede à sociedade, ao Ministério Público e aos órgãos ambientais mecanismos para punição de infratores, como em caso de crimes ambientais praticados por organizações.

Ou seja, com ela torna-se possível a penalização das pessoas jurídicas em caso de crimes ambientais.

São exemplos de crimes ambientais:

  • Crimes contra a fauna
  • Crimes contra a flora
  • Poluição

Lei 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente

A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente tem como principal objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental benéfica à vida.

Ela visa garantir boas condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da qualidade da vida humana.

Além de instituir a PNMA e o Sisnama, estipulando e definindo, dentre outros pontos, que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar.

Dizendo ainda que o Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados.

E mais, a Lei de nº 6.938 ainda criou obrigatoriedade dos estudos e relatórios de impacto ambiental.

Lei 9.985/2000 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza

Dentre seus principais objetivos, estão a conservação de variedades de espécies biológicas e dos recursos genéticos, a preservação e restauração da diversidade de ecossistemas naturais e a promoção do desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais.

É tida como uma das mais importantes legislações em vigência no Brasil, uma vez que o número de espécies em extinção não para de crescer.

Lei 12.651/2012 – Novo Código Florestal Brasileiro

O Novo Código Florestal Brasileiro criado em 2012 revoga o até então vigente Código de 1965, estabelecendo a responsabilidade do proprietário de espaços protegidos entre a Área de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal (RL) de proteger o meio ambiente, sempre.

Este Novo Código Florestal levanta pontos polêmicos entre os interesses ruralistas e ambientalistas até os dias de hoje, mas permanece em vigor.

Lei 9.433/1997- Lei de Recursos Hídricos

Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos.

Nela, a água é definida como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos, ou seja: consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos.

Além disso, esta Lei prevê a criação do Sistema Nacional para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.

Lei 7.802/1989 – Lei dos Agrotóxicos

A Lei dos Agrotóxicos regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem.

Exigências impostas:

  • Obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor.
  • Registro de produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde.
  • Registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

Lei 5.197/1967 – Lei de Fauna

Como já descrita em seu nome, Lei nº 5.197, proporcionou medidas de proteção à fauna.

Ela classifica como crime todo e qualquer uso, perseguição, captura de animais silvestres, caça profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos originários de sua caça.

Além disso, proibi a importação de espécie exótica e a caça amadora sem autorização do IBAMA. E ainda criminaliza a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis.

Lei 6.902 /1981 – Área de Proteção Ambiental

A Lei de Proteção Ambiental é responsável pela criação das Estações Ecológicas, áreas representativas de diferentes ecossistemas do Brasil que precisam ter 90% do território inalteradas e apenas 10% podem sofrer alterações para fins acadêmicos.

A partir dela, também foram criadas as APA’s que, por sua vez, compreendem propriedades privadas que podem ser regulamentadas pelo órgão público competente em relação às atividades econômicas para proteger o meio ambiente.

Lei 8.171/1991 – Política Agrícola

Esta lei tem como principal objetivo a proteção do meio ambiente. Ela estabelece a obrigação de recuperar os recursos naturais para as empresas que exploram economicamente águas represadas e para as concessionárias de energia elétrica.

A legislação da Política Agrícola responsabiliza o Poder Público em suas esferas de fiscalizar o uso racional do solo, água, fauna e flora.

E o que o descumprimento dessas leis pode acarretar para as empresas?

descumprimento dessas leis ambientais

Como qualquer lei, a legislação ambiental condena quem não a cumpre. As punições mais comuns aos infratores são:

  • O pagamento de multas e outras penalidades previstas nas leis, inclusive a prisão de seus responsáveis e proibição do exercício das atividades da empresa.

Entretanto, muito além da questão financeira, o descumprimento da legislação ambiental brasileira e/ou a falta de licenciamento ambiental impõem às empresas bem mais do que sanções legais no campo civil e criminal.

Elas prejudicam direta e seriamente uma das coisas mais importantes para uma instituição: sua reputação.

Ter a sua empresa ligada a imagem de “agressora do meio ambiente” pode levá-la a danos irreversíveis. Causando descrédito não somente perante o público, mas gerando também uma desconfiança em todo o seu mercado de atuação.

Isso causa diminuição nas vendas, queda no valor das ações e o prejuízo torna-se inevitável, afetando a saúde financeira da empresa como um todo.

Como se não bastasse, solicitar empréstimos e financiamentos junto às instituições financeiras torna-se inviável.

Isso seria péssimo, não é mesmo?

E se a possibilidade de passar por alguma dessas situações ainda não for um grande incentivo para sua empresa seguir as leis que protegem o meio ambiente, tem algumas vantagens que podem ajudar.

Sustentabilidade e algumas das vantagens que ela pode trazer para a sua empresa

sustentabilidade

Lucratividade: empresas com responsabilidade ambiental tem mais lucro.
Isso porque o chamado “consumidor moderno” prefere e acha até mais justo pagar mais caro por produtos e serviços que causem nenhum ou pouco impacto ambiental, seja na fauna ou flora.

É o que chamamos de “marketing verde”. Um fenômeno que vem sido adotado no mundo todo.

Prevenção: estar sempre atento às práticas sustentáveis e cumprir devidamente as leis ambientais, previne penalizações, multas e indenizações a sua empresa.

Redução de custos: colocar os 4Rs (reduzir, reutilizar, reciclar e recuperar) em ação significa reduzir custos.

Otimização: um planejamento adequado na gestão operacional resulta na otimização das suas despesas.

Segurança e bem-estar: mais do que cuidar do planeta, a sustentabilidade da sua empresa afeta diretamente o local onde ela está localizada.

Ou seja, você cuida, antes de tudo, da sua saúde e segurança e também a dos seus funcionários.

Reconhecimento: empresas sustentáveis são mais reconhecidas no ambiente empresarial e social.

Agrega valor: o selo de empresa sustentável é um diferencial competitivo, um agregador de valor. Dessa forma, você acaba saindo na frente da concorrência.

Viu só como a sustentabilidade pode contribuir de maneira significativa para a sua empresa?

A adoção de uma política socioambiental em uma instituição, quando bem-feita, acompanha uma mudança mundialmente aceita de redução do impacto ambiental e da preservação do meio ambiente.

Entretanto temos que ressaltar que toda e qualquer tipo de ações devem ser inteiramente genuínas. Caso contrário, sua empresa será alvo daquela famosa questão…

Preocupação com o meio ambiente ou marketing social?

Segundo Kotler, principal autoridade no assunto, o marketing social é definido como “o projeto, a implementação e o controle de programas que procuram aumentar a aceitação de uma ideia social num grupo-alvo”.

Ele “utiliza conceitos de segmentação de mercado, de pesquisa de consumidores, de configuração de ideias, de comunicações, de facilitação de incentivos e a teoria da troca, a fim de maximizar a reação do público”.

Mas onde queremos chegar com tudo isso?

Bom, vamos lá!

Feminismo, homofobia, gordofobia, machismo, racismo e meio ambiente, são alguns dos temas globais mais discutidos na atualidade.

Diante deste cenário, centenas de empresas ao redor do mundo não deixaram de se posicionar e “escolheram um lado”.

Mas a questão é: até onde vai a preocupação com a causa e onde começa o marketing social?

Nós sabemos que muitas das vezes, vender uma ideia pode render muito mais do que ofertar um produto.

A Natura, por exemplo, é uma empresa de cosméticos, mas se tornou referência na defesa do meio ambiente, pois, há anos, comanda uma série de ações para incentivar e divulgar a causa.

Característica que passou a fazer parte do “seu DNA”.

Na contramão do que faz a Natura, vemos algumas instituições vendendo uma imagem que não é real. E isso é algo que exige muito cuidado.

O mesmo público que compra a sua ideia pode destruir a reputação da sua empresa. Ainda mais em tempos de redes sociais, onde tudo é registrado e compartilhado em questão de segundos.

Por isso, antes de adotar uma causa, pense bem se vai conseguir honrar com ela até o fim.

E lembre-se sempre do Artigo 255 da Constituição Federal de 1988, que diz que:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Quer saber mais sobre o ILOG ou sobre os serviços que oferecemos?

Nossas atividades estão diretamente relacionadas à Política Nacional de Resíduos Sólidos e à Logística Reversa. Através do selo “Nós Reciclamos” certificamos empresas no cumprimento dessas leis.

Então acesse nosso site e veja que cumprir as leis ambientais pode ser bem simples

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