Entenda a LGLA: Lei Geral de Licenciamento Ambiental

A Lei Geral de Licenciamento Ambiental (LGLA - Lei 15.190/2025) conta com novas modalidades de licenças para facilitar a regularização.
A importância das leis ambientais brasileiras como a Lei Geral de Licenciamento Ambiental

O que é a LGLA?

A Lei Geral de Licenciamento Ambiental (LGLA – Lei 15.190/2025) é uma nova legislação que entrou em vigor em fevereiro de 2026, trazendo importantes mudanças para o processo de licenciamento ambiental no Brasil.

O principal objetivo da LGLA é simplificar e modernizar esses processos, tornando-os mais rápidos, eficientes e menos burocráticos, ao mesmo tempo em que garante a proteção ambiental.

Com a LGLA, o licenciamento ambiental passa a contar com novas modalidades de licenças, criadas para facilitar a regularização e o monitoramento das atividades econômicas que impactam o meio ambiente. Entre as principais novidades estão as licenças LAC, LAU e LAE, que substituem e complementam as antigas categorias.

Importância das novas licenças para o agronegócio

O agronegócio é um dos setores econômicos mais impactados pela legislação ambiental, tanto pela sua dimensão quanto pela necessidade de sustentabilidade para garantir a perenidade dos negócios. Com a LGLA, as empresas do agronegócio precisam estar atentas às novas exigências para manter a conformidade e evitar penalidades.

A simplificação do licenciamento trazida pela LGLA representa uma oportunidade para o setor se adequar de forma mais ágil, utilizando recursos tecnológicos, como o monitoramento por satélite, e contando com a regularização automática em alguns casos. Isso significa menos atrasos e mais segurança jurídica para produtores e indústrias agropecuárias.

As novas categorias de licenças

Licença Ambiental de Controle (LAC)

A Licença Ambiental de Controle (LAC) é destinada a atividades que apresentam baixo impacto ambiental ou que estão em fase inicial de planejamento. Ela funciona como uma autorização preliminar, permitindo o início de estudos e a preparação para empreendimentos futuros.

Exemplo prático: Uma fazenda que deseja implantar um sistema de irrigação automatizado pode solicitar a LAC para começar o projeto, enquanto realiza os estudos ambientais necessários para a fase seguinte.

Licença Ambiental Única (LAU)

A Licença Ambiental Única (LAU) é uma grande novidade da LGLA. Ela unifica diversas autorizações ambientais em uma única licença, abrangendo desde a instalação até a operação do empreendimento. O objetivo é reduzir a burocracia, eliminando a necessidade de múltiplos documentos para diferentes fases.

Exemplo prático: Uma indústria de processamento de alimentos que antes precisava obter licenças separadas para construção, operação e emissão de efluentes agora poderá solicitar a LAU, simplificando seu processo de regularização.

Licença Ambiental de Execução (LAE)

A Licença Ambiental de Execução (LAE) é voltada para atividades que já possuem estudos aprovados e podem ser imediatamente executadas, mas que requerem acompanhamento durante a fase de implementação para garantir o controle ambiental.

Exemplo prático: Um projeto de reflorestamento que já passou pela análise ambiental pode receber a LAE para iniciar a plantação, com monitoramento contínuo.

Comparação entre as licenças

Diferenças principais entre LAC, LAU e LAE

CaracterísticaLACLAULAE
ObjetivoControle preliminarLicença única para instalação e operaçãoExecução com monitoramento
Impacto ambientalBaixo a moderadoVariável, unificando fasesAtividades com estudos aprovados
Fase do empreendimentoPlanejamentoInstalação e operaçãoExecução
BurocraciaBaixaReduzida (unificação)Média
Exemplos de usoEstudos iniciais, projetosIndústrias, empreendimentos integradosProjetos com estudos prontos

Casos práticos e exemplos do uso das licenças

  • Agronegócio: Pode utilizar a LAC para projetos de irrigação e manejo sustentável, garantindo o início rápido dos trabalhos.
  • Indústria de bebidas: Solicita a LAU para cobrir todas as etapas do empreendimento, desde a construção até a operação, facilitando o processo.
  • Projeto de energia solar: Após a aprovação dos estudos, obtém a LAE para a instalação dos painéis com monitoramento ambiental contínuo.

Esses exemplos mostram como as novas licenças facilitam o cumprimento das exigências legais, adaptando-se às diferentes necessidades do agronegócio e das indústrias.

Como se adaptar às novas exigências?

Passos para regularização

  1. Conheça a LGLA e suas licenças: Entenda as diferenças entre LAC, LAU e LAE para identificar qual se aplica ao seu empreendimento.
  2. Avalie o impacto ambiental da sua atividade: Faça um diagnóstico para definir a licença adequada e os documentos necessários.
  3. Prepare a documentação: Organize os estudos ambientais, relatórios e demais requisitos.
  4. Solicite a licença correta: Utilize os sistemas digitais disponibilizados pelos órgãos ambientais para dar entrada no pedido.
  5. Monitore e mantenha a conformidade: Utilize ferramentas de monitoramento por satélite e mantenha registros atualizados para evitar multas.

Dicas para garantir a conformidade

  • Contrate empresas especializadas em logística reversa de embalagens para garantir o rastreio e destinação dos resíduos.
  • Invista em treinamentos para sua equipe entender as mudanças da LGLA.
  • Utilize consultorias ambientais especializadas para orientar o processo.
  • Aproveite as tecnologias de monitoramento remoto para acompanhar a área licenciada.
  • Mantenha comunicação constante com os órgãos ambientais.
  • Esteja atento às atualizações da legislação e às melhores práticas do setor.

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Conclusão

A LGLA representa um marco na simplificação do licenciamento ambiental no Brasil, com destaque para as novas licenças LAC, LAU e LAE. Essas modalidades foram pensadas para facilitar o processo, reduzir a burocracia e incentivar a regularização rápida, especialmente para o agronegócio e indústrias.

Entender as diferenças entre essas licenças e como se adaptar às novas regras é fundamental para manter a conformidade ambiental, garantir a sustentabilidade do negócio e evitar penalidades.

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